Qual tributo incide na partilha de bens de divórcio, ITBI ou ITCMD?

Em um divórcio, além da decisão sobre guarda e alimentos de filhos, ainda é necessário que seja realizada a partilha de bens adquiridos na constância do casamento. A única forma de se evitar a incidência de qualquer desses tributos, é realizar a divisão igualitária do patrimônio do casal. Em outras palavras, caso essa divisão seja desigual, haverá incidência de ITCMD sobre o valor excedente, se um dos cônjuges abrir mão de sua meação em favor do outro. Ou, haverá incidência de ITBI, se o cônjuge que ficar com a parte maior, reembolsar o outro, a diferença que ficou a mais. Nesse caso, a transmissão de bens é onerosa, por isso incide ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis inter vivos. Enquanto no primeiro caso, a transmissão foi feita de forma gratuita, incidindo ITCMD – Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.

Por isso, busque sempre um advogado especialista, para se evitar gastos superiores ao esperado.

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