Sócio retirante é aquela pessoa que deixa de compor o quadro societário de uma atividade empresária. Em tese, qualquer sócio pode se retirar de uma sociedade por iniciativa própria. Após, ele tem o direito de se ver excluído do registro da sociedade e fica obrigado ao pagamento das dívidas contraídas antes de sua saída (alteração do contrato social) pelo prazo de dois anos.
Como contraprestação, a sociedade deve fazer apuração de haveres do sócio retirante e efetuar o pagamento do valor representativo de sua participação.
Busque sempre um advogado especialista para auxiliar no processo de saída de uma sociedade.