- Se souber onde está o proprietário (aquele que consta na matrícula do imóvel), basta que o vendedor e comprador vao ate um cartório de notas e transfiram a propriedade por escritura pública e após, registrar no Oficial de registro de imóveis competentes;
- Se o dono se recusar a transferir a propriedade, ou não puder ser encontrado, a regularização pode ser feita judicialmente, por duas medidas judiciais: adjudicação compulsória ou usucapião.
Lembre-se: só é dono, aquele que registra seu imóvel. Busque um advogado de sua confiança e se informe.